"Ecos de Schopenhauer”
Livro de Renato Cardoso discute justiça à luz das idéias do pensador alemão
Arthur Schopenhauer (1788-1860), como todo grande filósofo, forneceu uma visão explicativa do mundo. Embora todos saibamos que não existe nem existirá jamais uma visão completa e definitiva da realidade que nos cerca e dos fenômenos humanos que nela se desenrolam, nenhum filósofo tem a resignação da derrota. Retoma os temas, questiona idéias, pois a resposta da filosofia é sempre perguntar. Como salienta Karl Jasper, filosofia significa estar sempre a caminho. Suas perguntas são mais importantes do que as respostas e cada resposta se transforma em novas perguntas.
As idéias definitivas só encontram repouso no sustentáculo religioso em que a verdade, vinda de fora, não admite a contestação de seu conteúdo. Por isso não se renovam, perdendo-se no imobilismo das coisas atemporais para se tornarem finalmente pouco atrativas e inúteis. Schopenhauer compôs também sua filosofia do mundo e de vida. E destoou propositadamente dos filósofos que o antecederam. Criticou-os duramente porque, sendo professores universitários e recebendo do Estado o sustento da vida, teriam perdido a isenção da ciência e a independência dos que pensam. Mas sua divergência dos filósofos da época antecedente, principalmente de Hegel, não está apenas no trato da filosofia como profissão, mas da própria concepção filosófica, que os diferenciaria definitivamente.
Hegel entende o mundo como uma complexidade que no seu conjunto, constitui o absoluto. Porém, esse absoluto não é um todo rígido. Contém diferentes graus de complexidade, pois todo ente pode seguir-se de um predicado que o diferencia de outro. Mas, quando comparados, chegam a uma síntese, dentro do princípio da lógicadialética que compõe o sistema: tese, antítese e síntese.
Schopenhauer centra sua filosofia em princípios diferentes. Não recorre a conceitos abrangentes e amplos, muitas vezes enigmáticos e de difícil compreensão. O mundo que ele compreende é visto e explicado por dois componentes: a vontade (wille) e a representação (vorstellung).
O Homem não conhece o sol e a terra, mas tão só os olhos que vêem o sol e as mãoes que tocam a terra. Portanto, não percebe a coisa em si, mas sua representação. Porém a representação não se revela sem uma base material. Quem pensa não é uma cabeça de anjo empenada sem corpo. Há, pois, o corpo em que se verificam fenômenos, diferentes da representação, que muitas vezes dependem de um querer e outras vezes ocorrem independentemente dele. É o que Schpenhauer chamou de vontade.
Estrutura
Esses dois conceitos compõem a estrutura fundamental da filosofia de Schopenhauer. Por um lado, o homem racional e reflexivo, capaz de operar a representação, que nele desperta a introspecção filosófica. Por outro, o domínio da vontade que atua de modo incontrolado, muitas vezes independentemente dos próprios desejos.
Entre esses dois rnundos, fundidos no ser, representação e vontade, Schopenhauer compôs sua obra principal e, em torno dela, várias outras, como desenvolvimen ro ele seu pensamento filosófico. Entre elas se destacam Parerga e Paraflpomeria, os Kleinere Schriften e ainda a coleção Der handschrifte Nachlass, que se constitui de anotações para a versão definitiva de seu pensamento.
O livro de Renato César Cardoso A idéia de Justiça em Shopenhauer é urn inteligente desenvolvimento do conceito de justica na obra do pensador, que, como a rnaiorja dos grandes filósofos, relegou à posteridade algumas reflexões sob este tema, que tem natureza filosófica e não jurídica, embora esteja necessariamente presente em todos os tratados de filosofia do direito. 0 filósofo rejeita a idéia de uma moral apriorística de fundamento kantiano: "Paira no ar uma teia de aranha de conceitos sutis e vazios de conteúdo, não se baseia em nada e não pode por isso suportar nada nem nada mover". Há que buscar na vida e nas pessoas, que são o centro referencial de todo comportamento, o fundamento da ação que a motiva.
Partindo se da ne ação, para afirmar o positivo que a ele se contrapõe, nota se que o homem é um ser egoísta. Cada indivíduo se julga o centro do mundo e luta, em primeiro lugar, para afirrnarseus interesses. Dividir sempre foi uma conta difícil para a humnidade. Portanto, a primeira atitude genuinamente moral consiste ern romper o vínculo negativo do egoísmo e partir para a ação positiva. E aqui se descortina o verdadeiro caminho da moral: enquanto o indivíduo se fecha, trazendo o mundo para si, na ação positiva ele sai de si mesmo, partilhando o mundo com os outros.
O fundamento da justiça estaria na "compaixão", nome que se usa sem os comprometimentos semânticos que tem ria língua: sentimento forte e exacerbado, em que predomina a emoção sobre a razão. 0 que se designa com ele é o sentido puro e etimológico da palavra: com (prefixo trazendo a idéia de companhia) e o verbo patior, pateris, pati, passus sum, que significa sofrer, suportar. Como o prefixo com denota o socius, a companhia, o outro. A compaixão é, portanto, o que se compartilha com o semelhante, o que se vive ou se suporta com ele.
Esta passagem do eu para o nós, do ipse para o socius, abre o amplo campo da justiça nas relações humanas, porque levanta a questão do comportamento justo na vida de relação dohomem em sociedade, Mas resta a questão: como atingi lo? Schopenhauer dá a forma: não prejudiques a ninguém. Ao contrário, ajuda no que puder. Da "justiça negaliva" do não prejudicar passa à "justiça positiva" da solidariedade ao próximo. Assim se comporia o substrato do pensamento imoral básico da conduta certa e, no plano da justiça, da conduta ideal e conveniente, que constituiria, no seu momento final, o objetivo de toda a ciência do direito.
Abstração
Schopenhauer criticou duramente a abstração kantiana, io estabelecer normas morais a priori. A ação que servisse de modelo para a ação dos outros constituiria a cadeia positiva que haveria de compor a conduta ética para realizar pelo menos algum contetido de rnoralídade em todas as icões humanas. 0 hornem nálo se feâmrja rio egoísrrio, riem seria neutro em relação aosocius, corri o qual construiria u;na vida social embasada em princípios duradouros e definitivos.
Teria Schopenhauer superado de fato a contradição kantiauia que ele aponta? Temos sérias dávidas. Ele próprio afirma, no livro Sobre o fundamento da moral, que "ninguém aceita um dever gratuitamente e cada dever dá um direito". Portanto, o altruísmo que se deseja atingir, corno superacão do egoísmo, riu rica se clã plenarnente. Ele se verifica num sistema de trocas de interesses em que o homem ajuda também pensando em ser ajudado. Somente nos espíritos superiores, totalmente desprendidos, há o altruísmo verdadeiro. Mas aqui já se busca um tipo ideal, regulativo, que não se encontra na vida real.
A forma neminem laede (a ninguém a prejudicar) também é empírica Exige convicção de quem vai externar a conduta em relação ao próximo. Qual a conduta que prejudica? Qual a que benefícia? A resposta só pode ser obtida na práxis da vida, em que fatores externos, numa simbiose com as motivações internas de cada pessoa, geram a conduta que neles se elabora e daí se exterioriza. E esse processo variará sempre de pessoa para pessoa.
Do mesmo modo que existem fatores e instituições para conseguir um consenso mínimo entre os homens política, religião, família, educação, instituições cívicas , há, ao mesmo tempo, a limitação egoística do ser humano em colocar seu interesse acima dos demais, fazendo a reação que sempre, caracteriza o pêndulo social entre o indivíduo e o mundo e entre o inundo, o indivíduo.
Não existe, pois, nenhuma indicação concreta absoluta que dê ao homem a medida exata para que sua conduta seja padrão da conduta universal, nem é possível saber com certeza do princípio norteador da conduta que não prejudica e da que ajuda o próximo. Então, o que resta?
A resposta é dada pela ciência do direito, que, ao estabelecera norma tida como ideal por representar a vontade coletiva, dota a de obediência obrigatória, por meio da sanção. Com esse mecanismo se consegue a agregação mínima da sociedade, que permite o florescimento das instituições humanas, da liberdade, do trabalho, do bem estar coletivo.
Porém, se nos limitamos ao que a lei diz, à qual emprestamos nossa obediência em razão do bem comum (aceitando a restrição de minha liberdade em nome da liberdade de todos), quem vai criticá la para que se, renove segundo as necessidades históricas de cada época e, do ponto de vista moral, aperfeiçoando se como instrurnento válido da direção obrigatória do ser humano?
O livro de Renato César Cardoso desperta todas essas questões. E as apresenta com fundadas licões de uni dos maiores pensadores da humanidade. Nossa literatura filosóficojurídica se enriquece com a obra que, como toda meditacão séria, dá aos homens a oportunidade de se colocarem no caminho da reflexão e do pensar, o único compatível com a razão e a liberdade.
Texto: Antônio Álvares da Silva - Professor Titular da Faculdade de Direito/UFMG
Publicação: Jornal Estado de Minas. 13/09/2008